*por Alex Marin Silva
O blockchain é uma estrutura de dados distribuída, composta de dados imutáveis, gravados digitalmente em blocos. Cada bloco é então “encadeado” para o bloco seguinte, usando uma assinatura criptográfica. Isso permite que as cadeias de blocos possam ser usadas como um livro, que pode ser compartilhado e acessado por qualquer pessoa com as permissões apropriadas.
Este sistema vem crescendo rapidamente no mundo, seja como plataforma para alavancagem das fintechs – startups com a finalidade de criar novos negócios para o mercado financeiro – como também para o tão arcaico, retrógrado e “controlado” governo.
É comum que precisemos confirmar e transferir propriedades, realizar registros públicos e privados, fazer acessos físicos ou digitais e até mesmo coisas intangíveis como registrar marcas, patentes, reserva de domínios etc.
Para ilustrarmos o conceito, imagine que você deseja realizar a transferência de propriedade de um automóvel. Com o uso do blockchain, é possível realizar este procedimento sem a necessidade de um órgão regulador, tal como cartório e governo, por exemplo, bastando apenas submeter a transação de Compra e Venda – que informa o processo de transferência. Um bloco contendo as informações é enviado na forma de broadcast para a rede de blockchain e quando o bloco for aprovado, este é sincronizado e, então, a transação é dada como válida.
Mas quem validou a transação? Os chamados mineradores, que disponibilizam seus recursos computacionais e são remunerados por bitcoins espalhados por toda rede de computadores em escala mundial. Além de gerar credibilidade à transação, reduzem o custo de processamento e, consequentemente, validam a informação a custos ínfimos.
Imagine se todas transações contábeis de uma empresa fossem validadas no blockchain. Facilitaria, em períodos de auditoria, pois garantiria a validade das demonstrações informadas são válidas, representando menos trabalho para os auditores e até mesmo a segurança de compliance para os envolvidos, seja o governo ou os órgãos reguladores.
O blockchain pode ser utilizado também para validação de identificação e certificação. Neste caso, estou falando do nosso aclamado modelo de Nota Fiscal Eletrônica, no qual teríamos o XML, a transação e os envolvidos validados pelo blockchain e não mais pelo governo, dispensando a necessidade de aquisição de um certificado digital.
Adicione a capacidade do governo de cruzar os dados da contabilidade com a transação da Nota Fiscal contra o blockchain: um enorme poder de fiscalização sem que haja investimentos para este tipo de finalidade, visto que todo histórico transacional ficou armazenado dentro do próprio blockchain.
Estes são pequenos exemplos de aplicações de blockchain. Certamente inúmeras outras surgirão, mas o mais importante é que inovações como esta levam confiabilidade às transações e demonstrações contábeis/financeiras, além de reduzir o custo de operação das empresas, tornando-as mais competitivas, transparentes e elegíveis à economia digital.
*Alex Marin Silva é gestor de Customer Experience da Sonda IT.