São Paulo adota modelo de NF-e que substitui as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A

A partir de julho de 2016, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz São Paulo) substituirá a emissão dos modelos 1 e 1-A de documentos fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seguindo a implantação de um modelo nacional digital. A medida reduz custos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. As informações armazenadas eletronicamente permitirão documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços antes da ocorrência da saída dos produtos do local de origem. A validade jurídica do documento é garantida pela assinatura digital do emissor e pela recepção pela Sefaz.

Para ter acesso ao novo documento, o contribuinte deverá possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, ter acesso à internet, adotar o programa emissor de NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” gratuito disponibilizado pela Sefaz São Paulo, além de solicitar o credenciamento junto ao fisco paulista. Empresas de outros estados terão que testar o modelo no ambiente de homologação de São Paulo para verificar se estão de acordo com a linguagem padrão adotada no estado. Para solicitar o acesso, a empresa interessada deve encaminhar um e-mail para a Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil no endereço eletrônico [email protected], contendo razão social, CNPJ, endereço e dados do responsável (nome, CPF, telefone, celular e e-mail). A GS1 Brasil fará o controle d as solicitações. “Nosso objetivo é auxiliar a Sefaz”, destaca Edson Matos de Lima, da área de Soluções de Negócios da GS1 Brasil.

Instruções para solicitação de credenciamento de emissão de NF-e:

  • O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do contribuinte (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico – PFE; Atenção: a senha do PFE obtida junto ao Posto Fiscal somente será reconhecida no sistema de credenciamento após um dia útil.
  • Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
  • Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de NF-e no ambiente de teste/homologação da Sefaz-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela Sefaz-SP;
  • Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da Sefaz-SP não serem obrigatórios, é recomendado que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”. Não é necessária a prévia publicação em Diário Oficial para que o estabelecimento esteja credenciado.
  • Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da Sefaz-SP para realizar os testes que julgar necessário.
  • As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A;
  • As NF-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
  • Para atualizar a IE e razão social no sistema de credenciamento, acesse o sistema (no link abaixo) e clique no CNPJ do estabelecimento. Este procedimento recuperará os dados atuais da DECA e atualizará o sistema de emissão de NF-e em homologação e produção.

Benefícios

Para o contribuinte vendedor (emissor da NF-e)

  • Redução de custos de impressão;
  • Redução de custos de aquisição de papel;
  • Redução de custos de envio do documento fiscal;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Para o contribuinte comprador (receptor da NF-e)

  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Para a sociedade

  • Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.

Para as administrações tributárias

    • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
    • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
    • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
    • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
    • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
    • Informações sobre o Certificado Digital
    • O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site: http://www.iti.gov.br/certificacao-digital.
    • Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
    • Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 9º, III alínea “b” da Portaria CAT 162/08: a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Via.

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