por Paulo Milliet Roque*
Os casos de bloqueio do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp e a prisão do executivo do Facebook no Brasil neste ano trouxeram, mais uma vez, à tona uma questão pertinente à sociedade atual que parece estar longe de se chegar a um consenso: segurança x privacidade. Por um lado, temos as empresas de tecnologia que têm como parte fundamental do seu serviço garantir a privacidade de seus usuários e do outro as leis que regem o país destes mesmos cidadãos. E ainda entre estas duas forças, a sociedade que precisa se sentir segura ao utilizar as ferramentas digitais e ao mesmo tempo não quer que crimes deixem de ser solucionados ou que criminosos fiquem impunes por conta da falta de acesso à informação das autoridades policiais.
O legislador brasileiro precisa ficar atento, porém, para que as regras a respeito da proteção de dados, sigilo e privacidade do usuário não se traduza em obstáculo intransponível para que empresas possam oferecer uma série de serviços – de interesse desses mesmos usuários – cuja realização envolve tratamento e transferência de dados.
No Brasil, existem leis que tratam do assunto, dentre as quais o principal instrumento legal, o Marco Civil da Internet, amplamente debatido e considerado um grande avanço no mundo todo sobre este tema. No caso atual, em seu artigo 15, exige que um provedor de aplicações mantenha os respectivos registros de acesso (não o conteúdo) em aplicações de internet por seis meses.
As dúvidas, no entanto, se acirraram nos últimos meses. A punição empregada ao executivo do Facebook pode ser considerada justa? Até onde pode-se dizer que a empresa não respondeu à Justiça adequadamente? Os players de tecnologia internacionais ou não estão corretos em disponibilizar ao mercado serviços que implicam na transferência ou tratamento de dados, negando-se, porém, a revelar esses dados às autoridades dos países em que atuam?
Dentre os principais motivos que as empresas alegam para não mudar seus sistemas (e isso é realmente preocupante) destacam-se o dever de proteger os dados, o sigilo e privacidade dos usuários desses aplicativos e a garantia de que as informações privadas não sejam usadas por governos com regimes extremistas, que muitas vezes não respeitam os direitos humanos, por exemplo. Se a cessão das informações ocorrer em algum país, a empresa pode abrir precedentes para outras regiões exigirem o mesmo.
Essas são perguntas que a maioria dos especialistas do setor vem debatendo. A prisão de Diego Dzodan e o bloqueio do Whatsapp podem ser bons motivos para o Brasil avaliar se as leis existentes e suas regulamentações ainda pendentes são suficientes e se atendem às atuais necessidades que a internet vem apresentando à sociedade.
Engajada em abrir um fórum para discussões sobre uso, compartilhamento e proteção de dados, a ABES lançou o portal Brasil, País Digital brasilpaisdigital.com.
Essa foi uma forma encontrada pela entidade para manter tanto as empresas quanto a sociedade atualizada quanto ao desenrolar de casos como os que as empresas Facebook, Whatsapp e Google, entre outras, vêm enfrentando.
O momento agora requer um debate com a participação de especialistas em direito penal, empresas do setor, especialistas em TI e sociedade civil para que se chegue a um consenso onde a internet seja um agregador para a evolução da comunicação e não um instrumento de litígios e espaço seguro para o crime.
*Engenheiro civil formado pela Escola Politécnica da USP, Paulo Milliet Roque é um dos associados fundadores da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software). Sócio fundador de diversas empresas, como a Alcoolbras, Brasoft, Prisma, Brasoftware, Allen, Divertire e Digiforte, o executivo tem sólida experiência em negociação internacional com empresas de tecnologia, tendo feito acordos com mais de 100 companhias em diversos países (EUA, Reino Unido, Irlanda, França, Taiwan, China, entre outros). Atualmente, Paulo Roque ocupa o cargo de vice-presidente e diretor de Inovação da ABES, e de diretor da Digiforte.